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- Mar 12 2025
(Only PORT) A Secretaria da Receita Federal, no âmbito de suas atribuições, está fazendo a revisão do RADAR de importadores e exportadores para verificar se as empresas atendem os requisitos básicos de habilitação, conforme art. 21 Inciso I alínea A, da IN/RFB 1984/2020:
Dos Requisitos para Habilitação
Art. 21. Para fins de habilitação do declarante de mercadorias, são requisitos:
I - de admissibilidade:
II - específicos:
Parágrafo único. Os requisitos específicos de que trata o inciso II do caput:
Os importadores e exportadores que já possuíam o RADAR com datas anteriores à instrução normativa mencionada acima devem verificar se atendem todos os requisitos dessa IN e regularizar o seu cadastro o mais rápido possível, sob o risco de ter seu RADAR inativado sem aviso prévio, impedindo a empresa de realizar suas importações e exportações.
Conforme mencionado na IN, um dos requisitos para habilitação do RADAR é a empresa ter aderido ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE). Para fazer a adesão ou verficar o status do DTE de sua empresa, acesse o procedimento clicando aqui.
Para os demais pontos de regularização, consulte seu contador para obter orientações sobre as devidas ações necessárias à sua empresa.
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