(Only PORT) Inativação de RADAR de importadores e exportadores

  • Brasil
  • |
  • 05 jun 2023

(Only PORT) Revisão do RADAR feita pela Secretaria da Receita Federal pode causar inativação de empresas que não atenderem requisitos básicos da habilitação

(Only PORT) A Secretaria da Receita Federal, no âmbito de suas atribuições, está fazendo a revisão do RADAR de importadores e exportadores para verificar se as empresas atendem os requisitos básicos de habilitação, conforme art. 21 Inciso I alínea A, da IN/RFB 1984/2020:

 

 Dos Requisitos para Habilitação

Art. 21. Para fins de habilitação do declarante de mercadorias, são requisitos:

I - de admissibilidade:

  1. a) adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE);
  2. b) enquadramento da inscrição no CNPJ em situação cadastral "ativa"; e
  3. c) o enquadramento da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de todas as pessoas físicas integrantes do QSA com qualificação nos termos do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 2018, em situação cadastral "regular" ou "pendente de regularização"; e

II - específicos:

  1. a) capacidade operacional necessária à realização de seu objeto; e
  2. b) capacidade econômica e financeira para atuar no comércio exterior.

Parágrafo único. Os requisitos específicos de que trata o inciso II do caput:

  1. I - presumem-se cumpridos e não serão objeto de análise documental, quando no curso da análise de requerimentos de habilitação;
  2. II - serão objeto de análise documental, nos termos do inciso III do art. 31, quando no curso de análise de requerimento de revisão de estimativa; ou
  3. III - serão objeto de análise fiscal, nos termos do Capítulo V, quando no curso de procedimento fiscal de revisão de ofício de habilitação.

 

Os importadores e exportadores que já possuíam o RADAR com datas anteriores à instrução normativa mencionada acima devem verificar se atendem todos os requisitos dessa IN e regularizar o seu cadastro o mais rápido possível, sob o risco de ter seu RADAR inativado sem aviso prévio, impedindo a empresa de realizar suas importações e exportações.

Conforme mencionado na IN, um dos requisitos para habilitação do RADAR é a empresa ter aderido ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE). Para fazer a adesão ou verficar o status do DTE de sua empresa, acesse o procedimento clicando aqui.

Para os demais pontos de regularização, consulte seu contador para obter orientações sobre as devidas ações necessárias à sua empresa.

Nuestro equipo está dispuesto a ofrecer las mejores soluciones para su negocio. ¡Solicite su presupuesto con nosotros ahora!

Copyright © 2024 ILS Cargo. Todos los derechos reservados.

Política de Privacidad

Brasil

SP: (+55) 11 2790-2600
RJ: (+55) 21 2290-1514

Estados Unidos

(+1) 305 718 3799

México

(+52) 55 63937900

Chile

(+56) 2 3246-9180