Desligamento dos sistemas legados de exportação e respectivo cronograma

  • Brasil
  • |
  • 28 Mar 2018

Desligamento dos sistemas legados de exportação

       Considerando que a finalização do referido projeto da implantação do Novo Processo de Exportação se aproxima e objetivando conceder tempo razoável para adaptação aos novos procedimentos, informamos que a previsão para o desligamento dos sistemas legados de exportação seguirá o seguinte cronograma:

16/04/2018- Desativação dos códigos de natureza de operação "PF COM COBERTURA CAMBIAL" e "PJ COM COBERTURA CAMBIAL" para a DSE.

07/05/2018- Desativação da função de registro de declarações de exportação a posteriori no “Siscomex Exportação Grande Porte” para todos os modais.

04/06/2018-Desativação progressiva dos códigos de enquadramento das operações de exportação do sistema NOVOEX

02/07/2018-Desativação total dos códigos de enquadramento de operações de exportação do sistema NOVOEX.

Setembro/2018-Desligamento dos sistemas “Siscomex Exportação Web” e “Siscomex Exportação grande porte” para o registro de todas as declarações de exportação.

Em decorrência do desligamento do NOVOEX, previsto para o dia 02/07/2018, e do sistema “Siscomex Exportação Web”, previsto para setembro/2018, recomendamos aos exportadores que ainda estejam utilizando o sistema “Siscomex Exportação grande porte” a migração deste para o novo processo baseado na DUE, que está disponível desde março de 2017.

 

Complemento:

 

O Programa Portal Único de Comércio Exterior é uma iniciativa de governo centrada na transparência e na eficiência dos processos de importação, exportação, carga e trânsito aduaneiro. Com a sua implementação, busca-se estabelecer processos harmonizados e integrados entre todos os intervenientes públicos e privados no comércio exterior, com redução dos custos e do tempo dispendidos na realização das operações de comércio exterior.

Com relação às operações de exportação, o Projeto Programa Portal Único de Comércio Exterior já vem promovendo uma profunda simplificação e racionalização dos procedimentos com a integração com a nota fiscal eletrônica e demais sistemas da Receita Federal do Brasil e o paralelismo entre as atividades de licenciamento e despacho. As operações realizadas até o momento por meio do novo processo, baseado na Declaração Única de Exportação – DUE – apresentaram o tempo médio de 6 dias, entre o registro da declaração e o embarque da mercadoria, ante os 13 dias do antigo processo.

Tais inovações vem sendo disponibilizadas aos intervenientes de forma gradual e progressiva, possibilitando-lhes a utilização dos sistemas legados de registro e análise de declarações de exportação até que todas as funcionalidades estejam disponíveis na plataforma do Portal Único de Comércio Exterior.

Considerando que a finalização do referido projeto da implantação do Novo Processo de Exportação se aproxima e objetivando conceder tempo razoável para adaptação aos novos procedimentos, informamos que a previsão para o desligamento dos sistemas legados de exportação seguirá o seguinte cronograma:

 

Fase

Previsão para desligamento

Plano de Ação

1

16/04/2018

Desativação dos códigos de natureza de operação "PF COM COBERTURA CAMBIAL" e "PJ COM COBERTURA CAMBIAL" para o registro de Declaração Simplificada de Exportação no “Siscomex Exportação Grande Porte”.

2

07/05/2018

Desativação da função de registro de declarações de exportação a posteriori no “Siscomex Exportação Grande Porte” para todos os modais. As funcionalidades de presença de carga e manifestar carga de exportação continuarão disponíveis até 02/07/2018.

3

04/06/2018

Desativação progressiva dos códigos de enquadramento das operações de exportação do sistema NOVOEX, para emissão de novos Registros de Exportação (RE): serão desativados alguns dos códigos de exportação temporária (90001, 90003 e 90005) e alguns dos códigos de exportação definitiva sem expectativa de recebimento (99101, 99109, 99110, 99112, 99128 e 99131)

5

02/07/2018

Desativação total dos códigos de enquadramento de operações de exportação do sistema NOVOEX, para emissão de novos Registros de Exportação (RE) e Registros de Crédito (RC).

6

Set/2018

Desligamento dos sistemas “Siscomex Exportação Web” e “Siscomex Exportação grande porte” para o registro de todas as Declarações de Exportação (DE). Todas as exportações deverão ser registradas por meio do Portal Único de Comércio Exterior a partir dessa data. O prazo de 60 dias de validade dos RE será preservado para as operações emitidas até 1º de julho, motivo pelo qual o prazo de desligamento do sistema de DE (Setembro/2018) será posterior à data de desligamento do NOVOEX . Será também permitida a alteração de RE, desde que o início do despacho seja realizado antes do prazo de desligamento da DE. No caso dos RE averbados, ainda não há prazo definido para desligamento da funcionalidade.

A partir de 1º de abril as operações de exportação de produtos de origem animal (NCM capítulo 02, capítulo 16, posição 0504 e posição 0506) deverão ser realizadas exclusivamente por meio de emissão de DU-E, tendo em vista Instrução a Normativa MAPA N.º 02, de 12 de Janeiro de 2018.

Em decorrência do desligamento do NOVOEX, previsto para o dia 02/07/2018, e do sistema “Siscomex Exportação Web”, previsto para setembro/2018, recomendamos aos exportadores que ainda estejam utilizando o sistema “Siscomex Exportação grande porte” a migração deste para o novo processo baseado na DUE, que está disponível desde março de 2017.

 

Via portal único Siscomex.

Nosso time está pronto para oferecer a melhor solução para o seu negócio. Faça uma cotação agora mesmo!

Copyright © 2024 ILS Cargo. Todos os direitos reservados.

Política de Privacidade

Brasil

SP: (+55) 11 2790-2600
RJ: (+55) 21 2290-1514

Estados Unidos

(+1) 305 718 3799

México

(+52) 55 63937900

Chile

(+56) 2 3246-9180