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- 16 mar 2026
(Only PORT) Prezados clientes,
Gostaríamos de informar que foi publicado o Comunicado de Importação nº 035/2026 no Portal Siscomex, trazendo uma importante atualização para o comércio exterior brasileiro.
A partir de 1º de maio de 2026, entrou em vigor o Acordo Provisório de Comércio entre o Mercosul e a União Europeia, conforme estabelecido pelo Decreto nº 12.953, de 28 de abril de 2026.
Este acordo representa uma oportunidade relevante para importadores, pois possibilita a redução ou eliminação de tarifas de importação para diversos produtos originários da União Europeia, desde que cumpridos os requisitos estabelecidos.
Os fundamentos legais já estão disponíveis no Portal Único Siscomex, incluindo:
Para usufruir da preferência tarifária, é fundamental que o importador observe os seguintes procedimentos:
• Informar o fundamento legal correspondente na DUIMP/DI;
• Cumprir integralmente as regras de origem previstas no Acordo;
• Solicitar ao exportador a emissão do certificado de origem, documento indispensável para usufruir do benefício fiscal.
A lista completa de NCMs contemplados pelo acordo, bem como demais orientações operacionais, está disponível no site oficial do Siscomex. Para consulta, acesse: https://www.gov.br/siscomex/pt-br/noticias/noticias-siscomex-importacao/Comunicados/importacao-no-2026-035
Recomendamos que suas equipes revisem os processos internos e verifiquem, junto aos fornecedores europeus, a adequação às regras de origem, de modo a aproveitar plenamente os benefícios deste acordo.
Permanecemos à disposição para apoiar na análise de enquadramento e na operacionalização dos procedimentos no Siscomex.
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