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- 20 ene 2025
(Only PORT) Em uma reunião recente com o presidente do SINDASP, a Receita Federal informou que fará a verificação do status do DTE (Domicílio Tributário Eletrônico) de todas as empresas. Aquelas que não possuírem o DTE ativo poderão ter o seu RADAR cancelado.
A obrigatoriedade de DTE para empresas que possuem RADAR está disposta na Instrução Normativa 1984/2020, no artigo 21, I, A.
A ILS Cargo solicita a todos os seu clientes que verifiquem o status de seu DTE para evitar o cancelamento de seu RADAR, paralisando suas operações de comércio exterior. Para fazer a adesão ou verificar o status do DTE de sua empresa, acesse o procedimento clicando aqui.
A notícia original do SINDASP pode ser acessada aqui.
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