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- 20 ene 2025
(Only PORT) As empresas certificadas no Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA) receberam, no último dia 30 de setembro, mais um benefício que trará celeridade aos processos administrativos fiscais junto às Delegacias da Receita Federal.
Trata-se do inciso X, art. 2º, da Portaria RFB nº 228, que altera a Portaria RFB nº 999, de 19 de julho de 2013. De agora em diante, os processos administrativos fiscais que tenham, como parte, interveniente nas operações de comércio exterior certificado no programa OEA, serão distribuídos com prioridade às turmas e aos julgadores no âmbito das Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento.
Deste modo, a ILS Cargo, como empresa certificada OEA, é uma das contempladas com a priorização nos processos, trazendo celeridade aos trâmites. O avanço é importante e consolida o compromisso da ILS em estar em conformidade com as certificações da área para oferecer sempre excelência em seus serviços.
Para mais detalhes, acesse a Portaria RFB nº 228/2022 aqui.
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