
- México
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- 12 mar 2025
(Only PT) Com a publicação no Diário Oficial da União, no último dia 7 de junho de 2022, do Decreto nº 11.090, ficou estabelecida a exclusão dos gastos incorridos no território nacional e destacados do custo de transporte da base de cálculo do Imposto de Importação.
O novo texto altera o artigo do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.
É importante ressaltar que para os registros efetuados a partir da data de publicação do novo decreto, a capatazias não entra mais na base de cálculo do imposto, no entanto, ainda faz parte da base de cálculo do ICMS e da AFRMM.
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